Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - anulação parcial das dotações indicados no Anexo II desta Lei;
II - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$9.137.214,00 (nove milhões, cento e trinta e sete mil, duzentos e quatorze reais).
I - anulação parcial das dotações indicados no Anexo II desta Lei;
II - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$9.137.214,00 (nove milhões, cento e trinta e sete mil, duzentos e quatorze reais).