LEI Nº 3.106, DE 2 DE MARÇO DE 1957.
Autoriza o Poder Executivo o abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00, destinado a premiar os jangadeiros cearenses Jerônimo André de Souza, Raimundo Correia de Lima, Manoel Pereira da Silva, Manoel Lopes Martins e João Batista Pereira, ou seus herdeiros.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: