Lei 5.188/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Fica o Poder executivo autorizado a transformar, em função gratificada, o atual cargo em comissão, símbolo 5-C, de Diretor do Serviço de Comunicações, criado pela Lei nº 4.904, de 17 de dezembro de 1965.

Lei 5.188/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Fica o Poder executivo autorizado a transformar, em função gratificada, o atual cargo em comissão, símbolo 5-C, de Diretor do Serviço de Comunicações, criado pela Lei nº 4.904, de 17 de dezembro de 1965.