Decreto 3.578/2000 - Artigo 1

Art. 1º. O caput do art. 5º do Decreto nº 3.117, de 13 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os recursos orçamentários destinados ao atendimento do apoio financeiro de que trata o art. 1º serão alocados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a partir do exercício de 2001." (NR)

Decreto 3.578/2000 - Artigo 1

Art. 1º. O caput do art. 5º do Decreto nº 3.117, de 13 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os recursos orçamentários destinados ao atendimento do apoio financeiro de que trata o art. 1º serão alocados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a partir do exercício de 2001." (NR)