Decreto 43.195/1958 - Ementa

DECRETO Nº 43.195, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1958.

Permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 43.195/1958 - Ementa

DECRETO Nº 43.195, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1958.

Permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA: