Decreto 43.195/1958 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
Antonio Alves Camara
Henrique Lott
Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1958

Decreto 43.195/1958 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
Antonio Alves Camara
Henrique Lott
Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1958