Art. 2º. A condecoração a que se refere o presente Decreto fica incluída na letra "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, em seguida à da "Ordem do Mérito Aeronáutico". (Vide Decreto nº nº 7.190, de 2010).
Decreto 43.195/1958 - Artigo 2
Art. 2º. A condecoração a que se refere o presente Decreto fica incluída na letra "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, em seguida à da "Ordem do Mérito Aeronáutico". (Vide Decreto nº nº 7.190, de 2010).