Decreto 43.195/1958 - Artigo 1

Art. 1º. É permitido o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar" do modêlo anexo, criada pelo Superior Tribunal Militar. (Vide Decreto nº nº 7.190, de 2010).

Decreto 43.195/1958 - Artigo 1

Art. 1º. É permitido o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar" do modêlo anexo, criada pelo Superior Tribunal Militar. (Vide Decreto nº nº 7.190, de 2010).