Lei 8.868/1994 - Artigo 16

Art. 16. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça Eleitoral.

Lei 8.868/1994 - Artigo 16

Art. 16. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça Eleitoral.