Lei 6.633/1979 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
E. Portella
Said Farhat

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1979

Lei 6.633/1979 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
E. Portella
Said Farhat

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1979