Art. 2º. Qualquer alteração a que a sociedade proceder nos respectivos estatutos deverá ser previamente aprovada pelo Govêrno, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir êste dispositivo.
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1953, 132º da Independência 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no D. O. U.
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1953, 132º da Independência 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no D. O. U.