Art. 33. A PNTC PopRua deverá garantir a produção e a ampla divulgação de indicadores das ações de inclusão das pessoas em situação de rua a partir da PNTC PopRua, assegurada a transparência dos dados.
Lei 14.821/2024 - Artigo 33
Art. 33. A PNTC PopRua deverá garantir a produção e a ampla divulgação de indicadores das ações de inclusão das pessoas em situação de rua a partir da PNTC PopRua, assegurada a transparência dos dados.