Lei 14.821/2024 - Artigo 23

Art. 23. A população em situação de rua será priorizada no processo de implementação gradativa da renda básica de cidadania, nos termos da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.

Lei 14.821/2024 - Artigo 23

Art. 23. A população em situação de rua será priorizada no processo de implementação gradativa da renda básica de cidadania, nos termos da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.