Art. 29. O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Ciamp Rua), por meio de grupo de trabalho específico, será responsável pelo contínuo acompanhamento e pela construção de diretrizes para implementação, monitoramento e aperfeiçoamento da PNTC PopRua.
Parágrafo único. A participação social nos demais entes federativos que aderirem à PNTC PopRua será assegurada por meio dos comitês intersetoriais de monitoramento de políticas públicas para a população em situação de rua locais, com participação direta de pessoas em situação de rua.
Parágrafo único. A participação social nos demais entes federativos que aderirem à PNTC PopRua será assegurada por meio dos comitês intersetoriais de monitoramento de políticas públicas para a população em situação de rua locais, com participação direta de pessoas em situação de rua.