Lei 14.821/2024 - Artigo 34

Art. 34. A PNTC PopRua deverá garantir campanhas de sensibilização e de engajamento nas agências de contratação e no setor privado, com vistas à capacitação, ao emprego e à inclusão de pessoas com histórico de situação de rua, por meio da adoção de medidas que possam minimizar as barreiras institucionais, tais como não considerar o uso de endereço como critério de eliminação na seleção do profissional.

Lei 14.821/2024 - Artigo 34

Art. 34. A PNTC PopRua deverá garantir campanhas de sensibilização e de engajamento nas agências de contratação e no setor privado, com vistas à capacitação, ao emprego e à inclusão de pessoas com histórico de situação de rua, por meio da adoção de medidas que possam minimizar as barreiras institucionais, tais como não considerar o uso de endereço como critério de eliminação na seleção do profissional.