Lei 14.821/2024 - Artigo 8

Art. 8º. Os entes federativos poderão instituir o Programa Selo Amigo PopRua, com o objetivo de promover as ações afirmativas específicas da iniciativa privada, a fim de estimular a contratação de pessoas em situação de rua.

Lei 14.821/2024 - Artigo 8

Art. 8º. Os entes federativos poderão instituir o Programa Selo Amigo PopRua, com o objetivo de promover as ações afirmativas específicas da iniciativa privada, a fim de estimular a contratação de pessoas em situação de rua.