Lei 14.821/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Para atingir suas finalidades, a PNTC PopRua será organizada com base nos seguintes eixos estratégicos:

I - incentivos à geração de empregos e à contratação de pessoas em situação de rua;

II - iniciativas de fomento e de apoio à permanência para qualificação profissional e elevação da escolaridade;

III - facilitação do acesso à renda e incentivo ao associativismo e ao empreendedorismo solidário, por meio de implantação de política nacional e desburocratizada de acesso ao microcrédito.

Lei 14.821/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Para atingir suas finalidades, a PNTC PopRua será organizada com base nos seguintes eixos estratégicos:

I - incentivos à geração de empregos e à contratação de pessoas em situação de rua;

II - iniciativas de fomento e de apoio à permanência para qualificação profissional e elevação da escolaridade;

III - facilitação do acesso à renda e incentivo ao associativismo e ao empreendedorismo solidário, por meio de implantação de política nacional e desburocratizada de acesso ao microcrédito.