Art. 2º. São princípios da PNTC PopRua:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - valorização e respeito à vida e à cidadania;
III - estabelecimento de condições de trabalho decente;
IV - articulação entre trabalho, educação e desenvolvimento;
V - sustentabilidade ambiental;
VI - atendimento humanizado e universalizado;
VII - participação e controle sociais;
VIII - direito à convivência familiar e busca da inserção comunitária;
IX - transparência na execução dos programas e ações e na aplicação dos recursos a ela destinados;
X - respeito às condições sociais e às diferenças de origem, de raça, de idade, de nacionalidade e de religião, com atenção especial às pessoas com deficiência ou com comorbidades e às famílias monoparentais com crianças;
XI - promoção de igualdade de oportunidades e não discriminação.
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - valorização e respeito à vida e à cidadania;
III - estabelecimento de condições de trabalho decente;
IV - articulação entre trabalho, educação e desenvolvimento;
V - sustentabilidade ambiental;
VI - atendimento humanizado e universalizado;
VII - participação e controle sociais;
VIII - direito à convivência familiar e busca da inserção comunitária;
IX - transparência na execução dos programas e ações e na aplicação dos recursos a ela destinados;
X - respeito às condições sociais e às diferenças de origem, de raça, de idade, de nacionalidade e de religião, com atenção especial às pessoas com deficiência ou com comorbidades e às famílias monoparentais com crianças;
XI - promoção de igualdade de oportunidades e não discriminação.