Lei 14.821/2024 - Artigo 2

Art. 2º. São princípios da PNTC PopRua:

I - respeito à dignidade da pessoa humana;

II - valorização e respeito à vida e à cidadania;

III - estabelecimento de condições de trabalho decente;

IV - articulação entre trabalho, educação e desenvolvimento;

V - sustentabilidade ambiental;

VI - atendimento humanizado e universalizado;

VII - participação e controle sociais;

VIII - direito à convivência familiar e busca da inserção comunitária;

IX - transparência na execução dos programas e ações e na aplicação dos recursos a ela destinados;

X - respeito às condições sociais e às diferenças de origem, de raça, de idade, de nacionalidade e de religião, com atenção especial às pessoas com deficiência ou com comorbidades e às famílias monoparentais com crianças;

XI - promoção de igualdade de oportunidades e não discriminação.

Lei 14.821/2024 - Artigo 2

Art. 2º. São princípios da PNTC PopRua:

I - respeito à dignidade da pessoa humana;

II - valorização e respeito à vida e à cidadania;

III - estabelecimento de condições de trabalho decente;

IV - articulação entre trabalho, educação e desenvolvimento;

V - sustentabilidade ambiental;

VI - atendimento humanizado e universalizado;

VII - participação e controle sociais;

VIII - direito à convivência familiar e busca da inserção comunitária;

IX - transparência na execução dos programas e ações e na aplicação dos recursos a ela destinados;

X - respeito às condições sociais e às diferenças de origem, de raça, de idade, de nacionalidade e de religião, com atenção especial às pessoas com deficiência ou com comorbidades e às famílias monoparentais com crianças;

XI - promoção de igualdade de oportunidades e não discriminação.