Lei 14.821/2024 - Artigo 32

Art. 32. A PNTC PopRua deverá fomentar e divulgar pesquisas, projetos de extensão e produção de conhecimento sobre metodologias e tecnologias de qualificação social e profissional destinadas à inclusão social e produtiva da população em situação de rua nas instituições de educação superior, nas redes de educação básica e nos setores que atuam diretamente com a população em situação de rua, com incentivo a pesquisas participativas integradas por pessoas em situação de rua.

Parágrafo único. Serão consideradas iniciativas de interesse para o fomento e a divulgação referidos no caput deste artigo, entre outras, aquelas que:

I - abarquem projetos que auxiliem na identificação e no desenvolvimento de metodologias e tecnologias de qualificação social e profissional da população em situação de rua;

II - promovam o desenvolvimento de abordagens inovadoras e a formulação de soluções criativas para os problemas práticos da qualificação social e profissional de pessoas em situação de rua;

III - favoreçam o desenvolvimento de experiências de democratização e ampliação do controle social sobre as políticas públicas de qualificação profissional para pessoas em situação de rua.

Lei 14.821/2024 - Artigo 32

Art. 32. A PNTC PopRua deverá fomentar e divulgar pesquisas, projetos de extensão e produção de conhecimento sobre metodologias e tecnologias de qualificação social e profissional destinadas à inclusão social e produtiva da população em situação de rua nas instituições de educação superior, nas redes de educação básica e nos setores que atuam diretamente com a população em situação de rua, com incentivo a pesquisas participativas integradas por pessoas em situação de rua.

Parágrafo único. Serão consideradas iniciativas de interesse para o fomento e a divulgação referidos no caput deste artigo, entre outras, aquelas que:

I - abarquem projetos que auxiliem na identificação e no desenvolvimento de metodologias e tecnologias de qualificação social e profissional da população em situação de rua;

II - promovam o desenvolvimento de abordagens inovadoras e a formulação de soluções criativas para os problemas práticos da qualificação social e profissional de pessoas em situação de rua;

III - favoreçam o desenvolvimento de experiências de democratização e ampliação do controle social sobre as políticas públicas de qualificação profissional para pessoas em situação de rua.