Lei 14.821/2024 - Artigo 30

Art. 30. A PNTC PopRua deverá estimular a constituição de grupos de trabalho interfederativos destinados ao mapeamento e levantamento das demandas educacionais e de trabalho das pessoas em situação de rua.

Parágrafo único. Serão considerados, para o aperfeiçoamento e a avaliação da PNTC PopRua, dados censitários nacionais e locais periódicos sobre a população em situação de rua.

Lei 14.821/2024 - Artigo 30

Art. 30. A PNTC PopRua deverá estimular a constituição de grupos de trabalho interfederativos destinados ao mapeamento e levantamento das demandas educacionais e de trabalho das pessoas em situação de rua.

Parágrafo único. Serão considerados, para o aperfeiçoamento e a avaliação da PNTC PopRua, dados censitários nacionais e locais periódicos sobre a população em situação de rua.