Lei 14.821/2024 - Artigo 20

Art. 20. A inserção de pessoas em situação de rua em postos de trabalho, em cursos de qualificação, em instituições de ensino, nas Bolsas QualisRua e em outros instrumentos da PNTC PopRua obriga o poder público a disponibilizar, imediatamente e de forma simultânea, vagas nas instituições públicas de educação infantil e nas escolas públicas de tempo integral dos ensinos fundamental e médio para crianças e adolescentes que compõem o núcleo familiar do beneficiário, caso seja o responsável pelo exercício da parentalidade.

Lei 14.821/2024 - Artigo 20

Art. 20. A inserção de pessoas em situação de rua em postos de trabalho, em cursos de qualificação, em instituições de ensino, nas Bolsas QualisRua e em outros instrumentos da PNTC PopRua obriga o poder público a disponibilizar, imediatamente e de forma simultânea, vagas nas instituições públicas de educação infantil e nas escolas públicas de tempo integral dos ensinos fundamental e médio para crianças e adolescentes que compõem o núcleo familiar do beneficiário, caso seja o responsável pelo exercício da parentalidade.