Lei 14.821/2024 - Artigo 28

Art. 28. A PNTC PopRua deverá criar mecanismos para garantir, em todas as esferas federativas, a profissionalização, a formação e o fomento de artistas em situação de rua, de modo a assegurar o seu acesso à renda por meio das atividades culturais e da visibilidade do seu trabalho como forma de saída das ruas.

Lei 14.821/2024 - Artigo 28

Art. 28. A PNTC PopRua deverá criar mecanismos para garantir, em todas as esferas federativas, a profissionalização, a formação e o fomento de artistas em situação de rua, de modo a assegurar o seu acesso à renda por meio das atividades culturais e da visibilidade do seu trabalho como forma de saída das ruas.