LEI Nº 15.011, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Confere ao Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dos Atiradores.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, no nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte
O Congresso Nacional decreta: