Art. 2º. Fica cancelada a autorização para funcionar no Brasil concedida à Banca Commerciale Italiana, a qual vem operando no País por prazo indeterminado, por força dos Decretos nºs 73.806, de 12 de março de 1974, e 86.897, de 3 de fevereiro de 1982, publicados no Diário Oficial da União de 12-3-74 e 5-2-82, respectivamente.