Decreto 8.239/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a cessão de docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, a que se refere a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, para órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, na hipótese em que o servidor optar pela remuneração do cargo efetivo, acrescida da vantagem relativa ao regime de dedicação exclusiva de que trata o § 4º do art. 2º da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007.

Decreto 8.239/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a cessão de docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, a que se refere a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, para órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, na hipótese em que o servidor optar pela remuneração do cargo efetivo, acrescida da vantagem relativa ao regime de dedicação exclusiva de que trata o § 4º do art. 2º da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007.