Art. 7º. O servidor poderá realizar autoavaliação de desempenho no cargo durante o estágio probatório, com os seguintes propósitos:
I - refletir sobre seu desempenho em cada fator constante da Ficha de Autoavaliação de Estágio Probatório, Anexo V, observando os pontos positivos, as oportunidades de melhoria e suas potencialidades; e
II - subsidiar o diagnóstico de dificuldades, o planejamento de ações de desenvolvimento e melhoria no exercício das atribuições do cargo.
Parágrafo único. O registro da autoavaliação a que se refere o caput é de caráter facultativo em cada ciclo de avaliação e não conta para efeito de cálculo da média aritmética da pontuação obtida.
I - refletir sobre seu desempenho em cada fator constante da Ficha de Autoavaliação de Estágio Probatório, Anexo V, observando os pontos positivos, as oportunidades de melhoria e suas potencialidades; e
II - subsidiar o diagnóstico de dificuldades, o planejamento de ações de desenvolvimento e melhoria no exercício das atribuições do cargo.
Parágrafo único. O registro da autoavaliação a que se refere o caput é de caráter facultativo em cada ciclo de avaliação e não conta para efeito de cálculo da média aritmética da pontuação obtida.