INSS - 2023 - Instrução Normativa 149 - Artigo 25

Art. 25. Casos não previstos nesta Instrução Normativa serão analisados e decididos pelo Diretor de Gestão de Pessoas.

INSS - 2023 - Instrução Normativa 149 - Artigo 25

Art. 25. Casos não previstos nesta Instrução Normativa serão analisados e decididos pelo Diretor de Gestão de Pessoas.