INSS - 2023 - Instrução Normativa 149 - Artigo 20

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 20. O servidor que tenha mudado de lotação em virtude de remoção em quaisquer das fases dos ciclos avaliativos, ou permanecido afastado de sua unidade de origem em razão de viagem no interesse do serviço, será avaliado pela chefia imediata da unidade em que tenha permanecido por maior tempo, contado em dias, durante o ciclo.

INSS - 2023 - Instrução Normativa 149 - Artigo 20

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 20. O servidor que tenha mudado de lotação em virtude de remoção em quaisquer das fases dos ciclos avaliativos, ou permanecido afastado de sua unidade de origem em razão de viagem no interesse do serviço, será avaliado pela chefia imediata da unidade em que tenha permanecido por maior tempo, contado em dias, durante o ciclo.