INSS - 2023 - Instrução Normativa 149 - Artigo 24

Art. 24. Até que seja implementado um sistema informatizado de avaliação de desempenho no estágio probatório, a avaliação será realizada por meio de processo SEI e deverá observar os procedimentos, prazos, fluxos e atuação dos agentes envolvidos para sua consecução conforme detalhamento constante do Anexo I.

INSS - 2023 - Instrução Normativa 149 - Artigo 24

Art. 24. Até que seja implementado um sistema informatizado de avaliação de desempenho no estágio probatório, a avaliação será realizada por meio de processo SEI e deverá observar os procedimentos, prazos, fluxos e atuação dos agentes envolvidos para sua consecução conforme detalhamento constante do Anexo I.