Art. 13. Compete à CAAEP:
I - julgar os pedidos de recursos interpostos em razão das avaliações parciais de estágio probatório, conforme os prazos e procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa;
II - solicitar:
a) formalmente, pareceres, orientações e atuação técnica especializada, quando julgar necessário; e
b) documentos às diversas unidades do INSS, bem como ouvir os avaliadores e/ou servidores em estágio probatório para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos;
III - propor medidas a fim de sanar irregularidades ou contribuir para a melhoria do desempenho do servidor;
IV - consolidar os resultados dos 4 (quatro) ciclos avaliativos; e
V - elaborar, no decorrer do 29º (vigésimo nono) mês, o RFEP, de caráter conclusivo, para encaminhamento dos autos instruídos à autoridade homologatória, conforme Anexo X.
I - julgar os pedidos de recursos interpostos em razão das avaliações parciais de estágio probatório, conforme os prazos e procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa;
II - solicitar:
a) formalmente, pareceres, orientações e atuação técnica especializada, quando julgar necessário; e
b) documentos às diversas unidades do INSS, bem como ouvir os avaliadores e/ou servidores em estágio probatório para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos;
III - propor medidas a fim de sanar irregularidades ou contribuir para a melhoria do desempenho do servidor;
IV - consolidar os resultados dos 4 (quatro) ciclos avaliativos; e
V - elaborar, no decorrer do 29º (vigésimo nono) mês, o RFEP, de caráter conclusivo, para encaminhamento dos autos instruídos à autoridade homologatória, conforme Anexo X.