INSS - 2023 - Instrução Normativa 149 - Artigo 13

Art. 13. Compete à CAAEP:

I - julgar os pedidos de recursos interpostos em razão das avaliações parciais de estágio probatório, conforme os prazos e procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa;

II - solicitar:

a) formalmente, pareceres, orientações e atuação técnica especializada, quando julgar necessário; e

b) documentos às diversas unidades do INSS, bem como ouvir os avaliadores e/ou servidores em estágio probatório para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos;

III - propor medidas a fim de sanar irregularidades ou contribuir para a melhoria do desempenho do servidor;

IV - consolidar os resultados dos 4 (quatro) ciclos avaliativos; e

V - elaborar, no decorrer do 29º (vigésimo nono) mês, o RFEP, de caráter conclusivo, para encaminhamento dos autos instruídos à autoridade homologatória, conforme Anexo X.

INSS - 2023 - Instrução Normativa 149 - Artigo 13

Art. 13. Compete à CAAEP:

I - julgar os pedidos de recursos interpostos em razão das avaliações parciais de estágio probatório, conforme os prazos e procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa;

II - solicitar:

a) formalmente, pareceres, orientações e atuação técnica especializada, quando julgar necessário; e

b) documentos às diversas unidades do INSS, bem como ouvir os avaliadores e/ou servidores em estágio probatório para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos;

III - propor medidas a fim de sanar irregularidades ou contribuir para a melhoria do desempenho do servidor;

IV - consolidar os resultados dos 4 (quatro) ciclos avaliativos; e

V - elaborar, no decorrer do 29º (vigésimo nono) mês, o RFEP, de caráter conclusivo, para encaminhamento dos autos instruídos à autoridade homologatória, conforme Anexo X.