INSS - 2023 - Instrução Normativa 149 - Artigo 6

Art. 6º. A Chefia imediata, cujas competências relativas à avaliação de desempenho no estágio provatório estão descritas no art. 11, observará a escala de desempenho e a correspondente pontuação para avaliar o servidor em cada elenco de verificação disponível no Anexo III.

§ 1º - O conceito final de cada ciclo avaliativo será o resultado do somatório das pontuações obtidas em cada fator, observada a escala de desempenho e seus intervalos de valores numéricos apresentados no Anexo III.

§ 2º - É obrigatória a apresentação da correspondente justificativa no campo próprio do Anexo IV, para a atribuição de pontos nas escalas 1 ou 2.

INSS - 2023 - Instrução Normativa 149 - Artigo 6

Art. 6º. A Chefia imediata, cujas competências relativas à avaliação de desempenho no estágio provatório estão descritas no art. 11, observará a escala de desempenho e a correspondente pontuação para avaliar o servidor em cada elenco de verificação disponível no Anexo III.

§ 1º - O conceito final de cada ciclo avaliativo será o resultado do somatório das pontuações obtidas em cada fator, observada a escala de desempenho e seus intervalos de valores numéricos apresentados no Anexo III.

§ 2º - É obrigatória a apresentação da correspondente justificativa no campo próprio do Anexo IV, para a atribuição de pontos nas escalas 1 ou 2.