CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 11. Compete à Chefia imediata do servidor:
I - recepcionar o servidor a partir de sua apresentação para início do exercício, orientá-lo e acompanhá-lo no desenvolvimento das atividades relativas ao desempenho das atribuições do cargo durante cada ciclo avaliativo;
II - acompanhar a realização das ações do programa de ambientação do servidor em estágio probatório;
III - identificar, com o servidor, as dificuldades e oportunidades de melhoria em seu desempenho no decorrer dos ciclos avaliativos;
IV - disponibilizar o processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para que o servidor em estágio probatório preencha a Ficha de Autoavaliação em cada ciclo avaliativo; e
V - realizar as avaliações parciais do servidor, conforme os prazos e procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O acompanhamento a que se refere o inciso I do caput será constante, observando o conhecimento técnico e as habilidades comportamentais e profissionais do servidor, com o fim de subsidiar sua avaliação em cada ciclo, para promover seu desenvolvimento durante o período de estágio probatório.