INSS - 2023 - Instrução Normativa 149 - Artigo 22

Art. 22. As condições para realização da autoavaliação, bem como para ciência, solicitação de reconsideração e de recurso, deverão ser adaptadas aos servidores com deficiência, respeitados os impedimentos ou as limitações do servidor, conforme determina o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

INSS - 2023 - Instrução Normativa 149 - Artigo 22

Art. 22. As condições para realização da autoavaliação, bem como para ciência, solicitação de reconsideração e de recurso, deverão ser adaptadas aos servidores com deficiência, respeitados os impedimentos ou as limitações do servidor, conforme determina o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.