Lei 4.013/1961 - Artigo 2

Art. 2º. O crédito de que trata o art. 1º desta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Lei 4.013/1961 - Artigo 2

Art. 2º. O crédito de que trata o art. 1º desta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.