Art. 1º. O Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............
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II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério das Relações Exteriores;V - Ministério da Economia;(Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)VI - Ministério da Infraestrutura;(Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;(Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)VIII - Ministério da Educação;(Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)IX - Ministério da Cidadania;(Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)X - Ministério da Saúde;(Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)XI - Ministério de Minas e Energia;(Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)XII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;(Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)XIII - Ministério do Meio Ambiente;(Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)XIV - Ministério do Turismo;(Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)XV - Ministério do Desenvolvimento Regional; e(Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)XVI - Comando da Marinha do Ministério da Defesa.(Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
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§ 6º - Os membros titulares da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar deverão ser ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança equivalente ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e correspondentes." (NR)