Decreto 10.475/2020 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - Ministério da Defesa;

IV - Ministério das Relações Exteriores;

V - Ministério da Economia; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
VI - Ministério da Infraestrutura; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
VIII - Ministério da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
IX - Ministério da Cidadania; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
X - Ministério da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
XI - Ministério de Minas e Energia; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
XII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
XIII - Ministério do Meio Ambiente; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
XIV - Ministério do Turismo; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
XV - Ministério do Desenvolvimento Regional; e (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
XVI - Comando da Marinha do Ministério da Defesa. (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)

...............

§ 6º - Os membros titulares da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar deverão ser ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança equivalente ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e correspondentes." (NR)

Decreto 10.475/2020 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - Ministério da Defesa;

IV - Ministério das Relações Exteriores;

V - Ministério da Economia; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
VI - Ministério da Infraestrutura; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
VIII - Ministério da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
IX - Ministério da Cidadania; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
X - Ministério da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
XI - Ministério de Minas e Energia; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
XII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
XIII - Ministério do Meio Ambiente; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
XIV - Ministério do Turismo; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
XV - Ministério do Desenvolvimento Regional; e (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)
XVI - Comando da Marinha do Ministério da Defesa. (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023)

...............

§ 6º - Os membros titulares da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar deverão ser ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança equivalente ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e correspondentes." (NR)