Decreto 94.858/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobrás, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, compreendida numa área de, aproximadamente 102,67km²(cento e dois vírgula sessenta e sete quilômetros quadrados), que se estende pelos Municípios de Entre Rios, Pojuca, Mata de São João, São Sebastião do Passé, Candeias e Camaçari, no Estado da Bahia, assinaladas na Planta DE-100.001-101-06 constantes do Processo MME nº 27000.004137/8788.

Parágrafo único. As áreas de terra a que se refere este decreto, com 102,67km², representadas por cinco polígonos, assim se descrevem e caracterizam:

O polígono 1 localizado em parte do Município de Entre Rios, tem como ponto inicial da descrição de divisas o vértice nº 1, de coordenadas UTM N=8.678.100 e E=603.000. Deste ponto segue-se pelos limites da área com os azimutes verdadeiros e distâncias horizontais abaixa relacionados:

DE PARA AZ. VERD. DIST. HORIZ.

1 2 270º00'00" 2.000,00m

2 3 360º00'00" 2.100,00m

3 4 90º00'00" 2.000,00m

4 1 180º00'00" 2.100,00m

Voltando ao ponto inicial, fecha-se o polígono cuja área é de 4,2km².

O polígono 2 localizado em parte dos Municípios de Pojuca e de Mata de São João tem a descrição de divisas iniciada no vértice nº 1, de coordenadas UTM N=8.626.700 e E=577.100. Deste ponto segue-se pelos limites da área com os azimutes verdadeiros e distâncias horizontais abaixo relacionadas:

DE PARA AZ. VERD. DIST. HORIZ.

1 2 257º59'10" 2.402,60m

2 3 353º39'35" 2.716,62m

3 4 1º32'53" 1.850,68m

4 5 90º00'00" 2.200,00m

5 1 174º21'34" 4.069,71m

Voltando ao ponto inicial fecha-se o polígono cuja área é de 10,21km².

O polígono 3 localizado em parte do Município de São Sebastião do Passé tem a descrição de divisas iniciada no vértice 1 de coordenadas UTM N=8.610.330 e E=557.286. Deste ponto segue-se pelos limites da área com os azimutes verdadeiros e distâncias horizontais abaixo relacionados:

DE PARA AZ. VERD. DIST. HORIZ.

1 2 270º00'00" 1.242,00m

2 3 360º00'00" 6.756,00m

3 4 90º00'00" 20.048,00m

4 5 155º28'38" 2.108,16m

5 6 181º16'59" 2.947,74m

6 1 220º29'56" 2.486,79m

Voltando ao ponto inicial, fecha-se o polígono cuja área é de 17,15km².

O polígono 4 localizado em parte dos Municípios de São Sebastião do Passé, de Candeias e de Camaçari tem a descrição de divisas iniciada no vértice 1, de coordenadas UTM N=8.605.000 e E=567.380. Deste ponto segue-se pelos limites da área com os azimutes verdadeiros e distâncias horizontais abaixo relacionados:

DE PARA AZ. VERD. DIST. HORIZ.

1 2 270º00'00" 3.880,00m

2 3 360º00'00" 4.000,00m

3 4 90º00'00" 1.350,00m

4 5 360º00'00" 2.350,00m

5 6 90º00'00" 2.530,00m

6 1 180º00'00" 6.350,00m

Voltando ao ponto inicial, fecha-se o polígono cuja área é de 21,47km².

O polígono 5 localizado em parte dos Municípios de Mata de São João e de Camaçari tem a descrição de divisas iniciada no vértice 1 de coordenadas UTM N=8.605.700 e E=583.700. Deste ponto segue-se pelos limites da área com os azimutes verdadeiros e distâncias horizontais abaixo relacionados:

DE PARA AZ. VERD. DIST. HORIZ.

1 2 270º00'00" 4.000,00m

2 3 341º33'54" 6.008,33m

3 4 50º46'28" 3.162,67m

4 5 360º00'00" 3.500,00m

5 6 90º00'00" 3.450,00m

6 1 180º00'00" 11.200,00m

Voltando ao ponto inicial, fecha-se o polígono cuja área é de 49,64km².

Decreto 94.858/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobrás, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, compreendida numa área de, aproximadamente 102,67km²(cento e dois vírgula sessenta e sete quilômetros quadrados), que se estende pelos Municípios de Entre Rios, Pojuca, Mata de São João, São Sebastião do Passé, Candeias e Camaçari, no Estado da Bahia, assinaladas na Planta DE-100.001-101-06 constantes do Processo MME nº 27000.004137/8788.

Parágrafo único. As áreas de terra a que se refere este decreto, com 102,67km², representadas por cinco polígonos, assim se descrevem e caracterizam:

O polígono 1 localizado em parte do Município de Entre Rios, tem como ponto inicial da descrição de divisas o vértice nº 1, de coordenadas UTM N=8.678.100 e E=603.000. Deste ponto segue-se pelos limites da área com os azimutes verdadeiros e distâncias horizontais abaixa relacionados:

DE PARA AZ. VERD. DIST. HORIZ.

1 2 270º00'00" 2.000,00m

2 3 360º00'00" 2.100,00m

3 4 90º00'00" 2.000,00m

4 1 180º00'00" 2.100,00m

Voltando ao ponto inicial, fecha-se o polígono cuja área é de 4,2km².

O polígono 2 localizado em parte dos Municípios de Pojuca e de Mata de São João tem a descrição de divisas iniciada no vértice nº 1, de coordenadas UTM N=8.626.700 e E=577.100. Deste ponto segue-se pelos limites da área com os azimutes verdadeiros e distâncias horizontais abaixo relacionadas:

DE PARA AZ. VERD. DIST. HORIZ.

1 2 257º59'10" 2.402,60m

2 3 353º39'35" 2.716,62m

3 4 1º32'53" 1.850,68m

4 5 90º00'00" 2.200,00m

5 1 174º21'34" 4.069,71m

Voltando ao ponto inicial fecha-se o polígono cuja área é de 10,21km².

O polígono 3 localizado em parte do Município de São Sebastião do Passé tem a descrição de divisas iniciada no vértice 1 de coordenadas UTM N=8.610.330 e E=557.286. Deste ponto segue-se pelos limites da área com os azimutes verdadeiros e distâncias horizontais abaixo relacionados:

DE PARA AZ. VERD. DIST. HORIZ.

1 2 270º00'00" 1.242,00m

2 3 360º00'00" 6.756,00m

3 4 90º00'00" 20.048,00m

4 5 155º28'38" 2.108,16m

5 6 181º16'59" 2.947,74m

6 1 220º29'56" 2.486,79m

Voltando ao ponto inicial, fecha-se o polígono cuja área é de 17,15km².

O polígono 4 localizado em parte dos Municípios de São Sebastião do Passé, de Candeias e de Camaçari tem a descrição de divisas iniciada no vértice 1, de coordenadas UTM N=8.605.000 e E=567.380. Deste ponto segue-se pelos limites da área com os azimutes verdadeiros e distâncias horizontais abaixo relacionados:

DE PARA AZ. VERD. DIST. HORIZ.

1 2 270º00'00" 3.880,00m

2 3 360º00'00" 4.000,00m

3 4 90º00'00" 1.350,00m

4 5 360º00'00" 2.350,00m

5 6 90º00'00" 2.530,00m

6 1 180º00'00" 6.350,00m

Voltando ao ponto inicial, fecha-se o polígono cuja área é de 21,47km².

O polígono 5 localizado em parte dos Municípios de Mata de São João e de Camaçari tem a descrição de divisas iniciada no vértice 1 de coordenadas UTM N=8.605.700 e E=583.700. Deste ponto segue-se pelos limites da área com os azimutes verdadeiros e distâncias horizontais abaixo relacionados:

DE PARA AZ. VERD. DIST. HORIZ.

1 2 270º00'00" 4.000,00m

2 3 341º33'54" 6.008,33m

3 4 50º46'28" 3.162,67m

4 5 360º00'00" 3.500,00m

5 6 90º00'00" 3.450,00m

6 1 180º00'00" 11.200,00m

Voltando ao ponto inicial, fecha-se o polígono cuja área é de 49,64km².