Decreto 94.858/1987 - Artigo 3

Art. 3º. A expropriante, no exercício das prerrogativas, asseguradas por este decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Decreto 94.858/1987 - Artigo 3

Art. 3º. A expropriante, no exercício das prerrogativas, asseguradas por este decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.