Decreto 576/1992 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
João Mellão Neto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.6.1992

Decreto 576/1992 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
João Mellão Neto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.6.1992