Decreto 576/1992 - Ementa

DECRETO Nº 576, DE 23 DE JUNHO DE 1992.

Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, em liquidação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, este remunerado pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, e os arts. 214 e 215 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Decreto 576/1992 - Ementa

DECRETO Nº 576, DE 23 DE JUNHO DE 1992.

Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, em liquidação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, este remunerado pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, e os arts. 214 e 215 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

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