Decreto-Lei 1.679/1979 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.3.1979

Decreto-Lei 1.679/1979 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.3.1979