Lei 2.736/1956

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Aracy Constant Botelho de Magalhães, filha do General Benjamin Constant Botelho de Magalhães.

Lei 2.736/1956

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Aracy Constant Botelho de Magalhães, filha do General Benjamin Constant Botelho de Magalhães.