Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 49.844.939,00 (quarenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 49.844.939,00 (quarenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.