Decreto 6.999/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de pessoas poderão, também, operar seguro de acidentes pessoais e seguro habitacional, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP." (NR)

Decreto 6.999/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de pessoas poderão, também, operar seguro de acidentes pessoais e seguro habitacional, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP." (NR)