Lei 6.089/1974 - Artigo 8

Art. 8º. Os valores decorrentes do disposto nesta Lei vigoram a partir de 1º de março de 1974, correndo a respectiva despesa à conta de recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no Art. 6º, item I, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.

Lei 6.089/1974 - Artigo 8

Art. 8º. Os valores decorrentes do disposto nesta Lei vigoram a partir de 1º de março de 1974, correndo a respectiva despesa à conta de recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no Art. 6º, item I, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.