Lei 6.089/1974 - Artigo 6

Art. 6º. Os valores das gratificações pela representação de gabinete do Supremo Tribunal Federal são majorados em 20% (vinte por cento).

Lei 6.089/1974 - Artigo 6

Art. 6º. Os valores das gratificações pela representação de gabinete do Supremo Tribunal Federal são majorados em 20% (vinte por cento).