CNJ - Resolução 373 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a regra constitucional inscrita no inciso I do parágrafo único do art. 95 da Constituição Federal, que permite ao magistrado o exercício do magistério;

CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de uniformização da matéria no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, sobretudo em face do que dispõem os arts. 35, VI, e 36, II, e o § 1º, do art. 26, todos da Lei Complementar nº 35/1979 (Loman);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 170/2013; que regulamenta a participação de magistrados em congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e cultura...

CNJ - Resolução 373 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a regra constitucional inscrita no inciso I do parágrafo único do art. 95 da Constituição Federal, que permite ao magistrado o exercício do magistério;

CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de uniformização da matéria no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, sobretudo em face do que dispõem os arts. 35, VI, e 36, II, e o § 1º, do art. 26, todos da Lei Complementar nº 35/1979 (Loman);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 170/2013; que regulamenta a participação de magistrados em congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e cultura...