Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2005.
Brasília, 15 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2005.
Brasília, 15 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2005.