Lei 11.134/2005 - Artigo 20

Art. 20. Ato do Governador do Distrito Federal regulamentará as normas relativas ao ensino dos militares do Distrito Federal.

Lei 11.134/2005 - Artigo 20

Art. 20. Ato do Governador do Distrito Federal regulamentará as normas relativas ao ensino dos militares do Distrito Federal.