Lei 9.873/1999 - Artigo 3

Art. 3º. Suspende-se a prescrição durante a vigência:

I - dos compromissos de cessação ou de desempenho, respectivamente, previstos nos arts. 53 e 58 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994;

II - (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

Lei 9.873/1999 - Artigo 3

Art. 3º. Suspende-se a prescrição durante a vigência:

I - dos compromissos de cessação ou de desempenho, respectivamente, previstos nos arts. 53 e 58 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994;

II - (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)