DECRETO Nº 92.171, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre a extinção, a alteração de subordinação, a alteração de localização de sede, a criação, a alteração de denominação, de Organizações Militares, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, itens III e VI, da Constituição e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: